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CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES

Obrigado por estar conosco!

Todos serviços que são oferecidos nesse site não devem ser entendidos como uma promessa ou como uma garantia de sucesso, haja vista que os resultados a serem alcançados estão diretamente ligados ao comprometimento que sua empresa tem para com às normas técnicas. Além disso, é preciso levar em conta o seu nível de entendimento sobre as informações apresentadas e a disponibilidade financeira.

Na realidade, assim como ocorre em qualquer produto ou serviço comercializado no mercado, muitas empresas irão adquirir nossos serviços, mas não irão usufruí-los em totalidade com o que indicamos, portanto não irão obter qualquer resultado.

 

E por mais que não ofereçamos qualquer garantia de que você obterá resultados, você ainda pode continuar utilizando a nossa política de retorno, se não estiver satisfeito com o serviço que está sendo entregue. Para esses casos, você pode solicitar o reembolso do valor investido de acordo com os termos e prazos estabelecidos em contrato.

 

São Deveres do CONTRATADO (JC):      

  1. Utilizar das técnicas disponíveis para a realização das atividades aliadas à assessoria, empregando seus melhores esforços na consecução da mesma;

  2. Efetivar protocolos dos processos e seus acompanhamentos até à publicação no Diário Oficial de Competência;

  3. Manter a CONTRATANTE informada mensalmente sobre o andamento dos trabalhos, através de relatórios que serão enviados através de e-mail.

  4. O CONTRATADO responsabiliza-se, direta ou regressivamente, única e exclusivamente, pelos contratos de trabalho de seus empregados, arcando integralmente com salários, benefícios, encargos trabalhistas, securitários e previdenciários decorrentes, indenizações por acidente de trabalho e demais exigências legais, referentes aos empregados que prestam serviços, objeto do Contrato, bem como todo e qualquer tributo que incida ou que venha a incidir direta ou indiretamente sobre o custo da mão de obra, respondendo inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer não podendo ser arguida solidariedade ou subsidiariedade do CONTRATANTE, devendo requerer, incontinenti, a exclusão do CONTRATANTE de eventual lide, inexistindo, desta forma, qualquer vinculação empregatícia entre os empregados, prepostos, contratados e/ou subcontratados do CONTRATADO e o CONTRATANTE.

  5. O CONTRATADO se compromete a protocolar e acompanhar o processo até sua publicação, a partir da assinatura do CONTRATO e da entrega dos documentos estabelecidos previamente.

           

São Deveres da CONTRATANTE:   

  1. Realizar o pagamento conforme disposto em contrato;

  2. Fornecer os documentos necessários para conclusão do processo;

  3. ​Caso solicitado pelas autoridades competentes, se adequar as normas e exigências para aprovação/regularidade da empresa;

  4. Efetuar as reformas necessárias para adequação do imóvel a fim de atender às necessidades regulamentadas junto aos órgãos competentes;

  5. Recolher taxas necessárias ao processo.

 

 

Multa Contratual

A CONTRATANTE pagará multa de 2% (dois por cento) do valor corrigido de cada parcela referida na cláusula 4ª (quarta) deste contrato em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela sem prejuízo de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró - rata tempore entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, além da correção monetária.

      

 

Rescisão Contratual

O contrato será considerado rescindido, por qualquer das partes contratantes, nas seguintes hipóteses:

  • Se ocorrer infração a qualquer das cláusulas contratuais;

  • Se qualquer das partes se encontrarem em processo de recuperação judicial; tiver decretada a sua falência; tornar-se insolvente ou entrar em liquidação, mesmo extrajudicial;

  • Interrupção injustificada dos serviços.

 

O contrato também poderá ser rescindido a qualquer momento pelo CONTRATADO por não atendimentos às orientações prestadas.

 

Nota: Todas as declarações, informações e depoimentos contidos nesse site são 100% reais e retratam apenas a nossa opinião sobre o potencial de ganhos que qualquer empresa pode ter.

Com isso, VOCÊ CONCORDA e ENTENDE TOTALMENTE que a JC, NÃO SERÁ RESPONSÁVEL PELO SUCESSO E NEM PELO FRACASSO PROCESSUAL!

 

Dúvidas

– Em caso de dúvidas o usuário poderá entrar em contato pelo e-mail:  sac.jc@outlook.com

– Reservamo-nos o direito de alterar essas considerações a qualquer momento.

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