É MUITO CARO O SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO NA ANVISA?
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O primeiro passo é o licenciamento da empresa junto à Vigilância Sanitária local, posteriormente a obtenção de AFE e/ou AE (se pertinente a atividade), finalizando com o peticionamento do registro ou cadastro (a depender do risco) do produto perante a ANVISA.
“A empresa que não tiver a autorização de funcionamento do órgão sanitário competente cometerá infração sanitária e estará sujeita a pena de advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença e/ou multa", de acordo com os termos da Lei nº 6.437/1977.
“nenhum dos produtos de que trata esta Lei (produtos sujeitos à vigilância sanitária), inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde”, exceto os produtos para saúde dispensados de registro, conforme o Art. 25 desta Lei", de acordo com o Art. 12 da Lei 6.360, de 23/09/76.
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O que é Risco Sanitário?Classificação de Risco Sanitário corresponde à classificação adotada pelo Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa) para expressar a complexidade ou nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente em decorrência do exercício de atividade econômica específica.
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Qual a diferença entre CMVS e CEVS?Ao classificar o risco sanitário pertinente às atividades identifica-se o âmbito de regularização. O CMVS é o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde, emitido pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA). O CEVS é o Cadastro Estadual de Vigilância em Saúde, emitido pela Secretaria de Estado da Saúde.